Moedas de 1957 Cruzeiro SÉRIE ALUMÍNIO
Série Alumínio - 1957 /1965
O DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE1942, institui a unidade monetária Cruzeiro em substituição a mil reis, entre outras providencias diz que as moedas metálicas corresponderão a 1, 2 e 5 cruzeiros, e a 10, 20 e 50 centavos, atribuindo suas características. O DECRETO‑LEI N. 5.375 – DE 5 DE ABRIL DE 1943. Modifica a composição e a tolerância na liga e no peso das moedas de 10, 20 e 50 centavos. A Lei 140 de 18.11.1947 institui a efígie de Jose Bonifácio (0,10), Rui Barbosa (0,20) Eurico Gaspar Dutra (0,50) e inscrição República dos Estados Unidos do Brasil esta inscrição foi alterada para BRASIL pela Lei 273 de 20/04/1948. A portaria n. 333 de 10.12.1956 estabelece que as moedas de 10 e 20 centavos sejam em alumínio e a Portaria 296 de 19.07.1957, estabelece que a partir desta data sejam todas em alumínio, obedecendo ao mesmo padrão até 1962, a série de 1965 muda o padrão do cunho. O Cruzeiro (Cr$) fica vigente até 12.12.1967.
A Caixa de Amortização - Moedas Metálica - CMB, tabela Moedas cunhadas segundo as ligas, registra 113.994.000 moedas cunhadas em alumínio, para este ano de 1957. O total de moedas constante nos catálogos |(Caffarelli; Prober; Moreira) corresponde a Caixa de Amortização da CMB.
Observação moedas em alumínio sofrem grande oxidação, pelo contato com o ar, agua, ou outros metais, por isso facilmente são encontradas com manchas ou corroída.
Moeda de 10 centavos de 1957 - Cruzeiro
Lembrando que devido a alteração da composição de material, podemos encontrar moedas cunhadas em liga de alumínios e a partir de 07.1957 somente em alumínio.
Foram cunhadas 25.311.000 unidades de moedas, em alumínio, 99,5%, no diâmetro de 17mm, peso 1g, espessura 1,7mm, bordo liso.
Anverso: No centro as Armas da República. Acompanha toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Um ponto entre o começo e o fim da legenda (Caffarelli). Uma observação a palavra Republica sem acento.
Sem Foto
Reverso: O valor e logo a baixo, por extenso a palavra centavos ou cruzeiro-s. No enxergo o ano separado de centavos ou cruzeiro-s por um traço horizontal. Orla em relevo no anverso e reverso (Cafarreli).
Moeda de 20 centavos de 1957 - Cruzeiro
Foram cunhadas 27.110.000 unidades de moedas, em alumínio, 99,5%, no diâmetro de 19mm, peso 1,4g, espessura 2,0mm, bordo liso.
Anverso: No centro as Armas da República. Acompanha toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Um ponto entre o começo e o fim da legenda.(Caffarelli). Uma observação a palavra Republica sem acento.
Sem Foto
Reverso: O valor e logo a baixo, por extenso a palavra centavos ou cruzeiro-s. No enxergo o ano separado de centavos ou cruzeiro-s por um traço horizontal. Orla em relevo no anverso e reverso (Cafarreli).
Moeda de 50 centavos de 1957 - Cruzeiro
Foram cunhadas 49.530.000 unidades de moedas, em alumínio, 99,5%, no diâmetro de 21mm, peso 1,7g, espessura 2,0mm, bordo liso(catalago, Moreira; Caffarelli). A portaria n. 333 de 10.12.1956, sugere o diametro de 17mm e peso de 3g. Ocorre alteração em 07.1957.
Anverso: No centro as Armas da República. Acompanha toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Um ponto entre o começo e o fim da legenda(Caffarelli). Uma observação a palavra Republica sem acento.
Reverso: O valor e logo a baixo, por extenso a palavra centavos ou cruzeiro-s. No enxergo o ano separado de centavos ou cruzeiro-s por um traço horizontal. Orla em relevo no anverso e reverso (Cafarreli).
Moeda de 1 cruzeiro de 1957 - Cruzeiro
Foram cunhadas 11.849.000 unidades de moedas, em alumínio, 99,5%, no diâmetro de 23mm, peso 2,4g, espessura 2,0mm, bordo serrilhado.
Anverso: No centro as Armas da República. Acompanha toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Um ponto entre o começo e o fim da legenda (Caffarelli). Uma observação a palavra Republica sem acento.
Reverso: O valor e logo a baixo, por extenso a palavra centavos ou cruzeiro-s. No enxergo o ano separado de centavos ou cruzeiro-s por um traço horizontal. Orla em relevo no anverso e reverso (Cafarreli).
Moeda de 2 cruzeiros de 1957 - Cruzeiro
Foram cunhadas 194.000 unidades de moedas, em alumínio, 99,5%, no diâmetro de 25mm, peso 2,7g, espessura 2,0mm, bordo serrilhado.
Anverso: No centro as Armas da República. Acompanha toda a orla a legenda REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Um ponto entre o começo e o fim da legenda.(Caffarelli). Uma observação a palavra Republica sem acento.
Reverso: O valor e logo a baixo, por extenso a palavra centavos ou cruzeiro-s. No enxergo o ano separado de centavos ou cruzeiro-s por um traço horizontal. Orla em relevo no anverso e reverso (Cafarreli).
Nota:
|Portaria nº 333, de 10 de dezembro de 1956
O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, tendo em vista
a Lei nº 2.992, de 30 de novembro de 1956.
I) —
Determina à Casa da Moeda a cunhagem de moedas metálicas divisionárias no valor
de 10 centavos, 20 centavos, 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros até a importância de
Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), que deverão ser trocados
pelo correspondente em Papel Moeda o qual, por sua vez, será incinerado pela
Caixa de Amortização.
II) —
Autoriza o Diretor da Casa da Moeda, ouvida a Caixa de Amortização, a fixar até
a importância de quinhentos milhões de cruzeiros, as quantidades de moedas de
cada espécie a serem cunhadas.
III) —
Determina que as moedas tenham as seguintes características:
a) — 10
centavos — composição de 99,5% de Alumínio e 0,5% de outros elementos; pêso
0,950 g; tolerância para mais ou para menos; na composição — 0,125 milésimos no
Alumínio e 0,02 milésimos nos outros metais, no pêso 0,047 g; diâmetro 17 mm.
b) — 20
centavos — composição de 99,5% de Alumínio e 0,5% de outros elementos; pêso
1,400 g; tolerância para mais ou para menos; na composição — 0,125 milésimos no
Alumínio e 0,02 milésimos nos outros metais, no pêso 0,070 g; diâmetro 19 mm.
c) — 50
centavos — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; pêso 3,000 g;
tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre, 10
milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,150 g.
diâmetro 17 mm.
d) — 1
cruzeiro — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; pêso
[ilegível] g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos
para o Cobre, 10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso
0,200 g. diâmetro 19 mm.
e) — 2
cruzeiros — composição 90% de Cobre, 8% de Alumínio e 2% de Zinco; peso 5,000
g; tolerância para mais ou para menos: na composição 20 milésimos para o Cobre,
10 milésimos para o Alumínio e 10 milésimos para o Zinco, no peso 0,250 g.
diâmetro 21 mm.
IV) — As
moedas de 10 de 20 centavos serão de orla lisa e as de 50 centavos de orla
serrilhada, com as seguintes características: no Anverso as armas da República.
junto ao litel de proteção, República dos Estados Unidos do Brasil; no Reverso,
em algarismos arábicos, em linhas sobrepostas o valor da moeda e, logo abaixo,
por extenso, a palavra centavos separada por um traço horizontal, do ano de
emissão.
V) — As moedas de 1 a 2 cruzeiros serão de orla serrilhada, com as
seguintes características: no Anverso, as armas da República; na orla,
República dos Estados Unidos do Brasil; no Reverso, em algarismos arábicos em
linhas sobrepostas, indicando o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a
palavra cruzeiro, [juntando-se] plural para os 2 cruzeiros e separando-se por
um traço horizontal o ano de emissão.
LEI Nº 2.992, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar, na Casa da Moeda, moedas metálicas divionárias até a importância de Cr$500.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art
. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a mandar cunhar, na Casa da Moeda, até a importância de Cr$500.000.000,00(quinhentos milhões de cruzeiros) em moedas metálicas, divionárias, dos valores de 10, 20, 50 centavos, 1 e 2 cruzeiros, com ascaracterísticas de pêso, diâmetro, composição de liga e tolerâncias que determinará.
Parágrafo único. As moedas metálicas cunhadas de acôrdo com esta lei destinam-se à substituição de cédulas de papel-moeda,as quais serão, na forma da legislação em vigor, retiradas da circulação, incineradas pela Caixa de Amortização e, bem assim, aoatendimento de trocos e substituições das moedas deformadas ou de antigo cunho.
Art
. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º Independência e 68º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
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