Para banco de imagens digitalizados deve se ter em mente um sistema e banco de dados que recupere as imagens sem comprometimento de seu valor. As tecnologias computacionais e de telecomunicação que se apresentam, melhoram o armazenamento, ordenamento de recuperação de documentos e alteram os modelos existente levados por usuários que necessitam de informações em tempo imediato cujo conteúdo deve estar a seu alcance em qualquer lugar.
A preservação de acervos fotográficos e sua disposição como suporte de ensino a pesquisa, são variáveis consideráveis para a criação de novos bancos de imagens.
O projeto piloto do “Banco de Dados de Imagem e Documentação da Unicamp, teve como objetivo integrar as novas tecnologias da informática com as atribuições gerais dos arquivos, processamento, preservação, disposição e acesso a documentação”(BARBIERI, INNARELLI, MARTINS, 2002).
Hoje fica fácil encontramos bancos de imagens ao se acionar um buscador da internet, com este termo, logo aparece milhões de apontes ( fotosearch.com; Dreanstream.com; stockbrasil.com). Alguns com disponibilizações de imagens gratuitas, outros não. O acervo é o de mais variado. (WIKIPÉDIA, 2010). O que se observa são milhões de registros der imagens armazenados para o uso, uma preservação de memória visual incomensurável, pois sua expansão é sempre presente.
Com relação ao direito autoral, tem-se o prescrito na Lei n.9610 /98, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A imagem está relacionada como um item autoral. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:VIII - obra: XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; Teríamos uma longa discussão a esse respeito mas não cabe aqui! Muitas vezes copiamos e utilizamos uma imagem, mas sequer saber-se se há uma permissão para isto, cabe, por princípios, identificarmos a fonte sempre que possível, caso haja menção de sua reprodução ou utilização deve-se reportar a seu autor, é o que convém. (BRASIL, 2010).
Por fim, muitas imagens são lançadas na internet, não identificando seu autor ou esclarecendo seu uso, o que se tem a disposição são vários banco de imagens cujo produto principal é a imagem digitalizadas; com o objetivo de sua divulgação a sua disponibilização e a possibilidade de sua reprodução, uso e transformação e entendo que representa uma preservação de um patrimônio visual e cultural. Cabe lembras que hoje milhares de pessoas tem seu banco de imagem, de suas fotos de viagem, festas, passeios eventos, que são armazenados em diversos tipos de mídias, ordenados ou não e recorrentes aos meios comuns e públicos de reprodução.
Deixo registradas algumas fotos de um pequeno banco de dados de imagem composto de 1500 fotos de Roma (05/2010), de minha autoria e que podem ter semelhantes em outros bancos de imagens digitalizadas, pois, Roma é fotografada por milhares de pessoas a cada dia...!!! Outra questão a se pensar!!! As fotos foram tiradas com uma máquina Sony de 10,1 mp com dimensão de 2.048x1536, modulo automático, para locais escuro.
REFERÊNCIA
BARBIERI, Cristina Correia Dias; INNARELLI, Humberto Celeste; MARTINS, Neire do
Rossio. Gerenciamento eletrônico de documentos: criação de um banco de informações eimagens no Arquivo Permanente da UNICAMP. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE
ARQUIVOS BIBLIOTECAS CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO E MUSEUS,1.,2002.
Textos... São Paulo: Imprensa Oficial, 2002. p.53-66.
BRASIL. Lei N. 9610/98. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm. Acesso em: 26 set. 2010.
WIKIPEDIA. Bancos de Imagens. Disponívehttp://www.google.com.br/search?sourceid=navclient&aq=0h&oq=bancos+&hl=pt-BR&ie=UTF-8&rlz=1T4ADRA_pt-BRBR395BR395&q=bancos+de+imagensl em: . Acesso em: 26 set. 2010.
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