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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Moedas de 1944 - Cruzeiro - Série Vargas

 

Moedas de 1944 - Cruzeiro - Série Vargas

O  DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE1942, institui a unidade monetária Cruzeiro em substituição a mil reis, entre outras providencias  diz que as moedas metálicas corresponderão a 1, 2 e 5 cruzeiros, e a 10, 20 e 50 centavos, atribuindo suas características. O   DECRETO‑LEI  N. 5.375 –  DE 5 DE ABRIL DE 1943. Modifica a composição e a tolerância na liga e no peso das moedas de 10, 20 e 50 centavos. A Lei 140 de 18.11.1947 institui a efígie de Jose Bonifácio (0,10), Rui Barbosa (0,20)  Eurico Gaspar Dutra (0,50) e inscrição República dos Estados Unidos do Brasil esta inscrição foi alterada para  BRASIL pela Lei 273 de 20/04/1948. A portaria n. 333 de 10.12.1956 estabelece que as moedas de 10 e 20 centavos sejam em alumínio e a Portaria 296 de 19.07.1957, estabelece que a partir desta data sejam todas em alumínio, obedecendo ao mesmo padrão até 1962, a série de 1965 muda o padrão do cunho. O Cruzeiro (Cr$) fica vigente até 12.12.1967.

A caixa de Amortização - Moedas Metálica - CMB, tabela Moedas cunhadas segundo as ligas, registra 43.542.000 moedas cunhadas em Bronze. O mesmo número é relacionado a quantidades informado pelos Catálogos (soma de moedas de 0,10; 0,20; 0,50; 1; e 2 cruzeiros).

Moedas de 10 centavos de 1944 - Cruzeiro 

Tem 17mm de diâmetro peso 3g, espessura 2mm, rebordo um anel arredondado, bordo liso.

Anverso – A efígie do Presidente Getúlio Vargas. No rebordo a inscrição “Getulio Vargas” (sem acento na palavra) seguida de uma estrela e da palavra “Brasil”.
Observando que no final da palavra BRASIL existe a Sigla ou monograma do gravador - OM de Orlando Maia.

        

Reverso – No centro o valor em duas linhas sobrepostas e encimado por uma estrela.
No exergo ( parte inferior da moeda) a data. Deve-se observar além disso a palavra centavos sublinhada por um traço que a sua direita contém um sigla ou monograma do gravador, BR: Benedito Ribeiro; O orla deste exemplar aparece achatada.

Segundo registro do Catalogo Amigo e o site Moedas do Brasil foram produzidas para este ano 12.617.000 unidades, em bronze alumínio. Podendo existir com sigla  BR/OM (exemplar acima) e somente BR, ainda exemplares no modo de reverso invertido.


Moeda de 20 centavos de 1944 - Cruzeiros


Tem 19mm de diâmetro peso 4g, espessura 2mm, orla um anel arredondado, borda liso.

Anverso – A efígie do Presidente Getulio Vargas. Na orla um anel de metal achatado acompanhado da inscrição “Getulio Vargas” (sem acento) seguida de uma estrela e da palavra “Brasil”. 

Observa-se que as duas moeda do mesmo ano tem um cunho diferente na figura da efígie apresentando a imagem da cabeça com traços diferentes, a legenda também tem um tipo diferenciado.
A moeda da esquerda  não tem a sigla do gravador já a da direita possui  sigla do gravador OM: Orlando Maia.




Reverso – No centro o valor em duas linhas sobrepostas e encimado por uma estrela. No exergo a data. Deve-se observar além disso a palavra centavos  sublinhada por um traço que a sua direita contém um sigla ou monograma do gravador, (OM = Orlando Maia)


Para a moeda da direita, portanto há sigla de OM no anverso e reverso, já para a moeda da esquerda a sigla de OM é somente no reverso.

Segundo registro do Catalogo Amigo e o site Moedas do Brasil foram produzidas para este ano 12.673.000 unidades, em bronze alumínio , existindo moedas no modo reverso horizontal.

Moedas de 50 centavos de 1944 - Cruzeiros


Tem 21mm de diâmetro peso 5g, espessura 2mm, orla um anel arredondado, borda liso.

Anverso – A efígie do Presidente Getulio Vargas. Na orla a inscrição “Getulio Vargas” (sem acento) seguida de uma estrela e da palavra “Brasil”, podendo haver um sigla no final da palavra BRASIL.
 
Observa pa o ano de 1944 três cunhagem diferentes que ao final da palavra BRASIL pode ou não conter a sigla e ou monograma do gravador.
O anverso apresenta a efígie de Getulio Vargas  com a legenda no rebordo de "Getulio Vargas estrela Brasil", uma orla arredondada por vezes achatada.

Apresento os 3 anversos de moedas de 1944, a primeira da esquerda não possui sigla (seu reverso possui) a segunda da direita possui sigla (seu reverso também) a terceira no centro abaixo, não contem sigla(seu reverso também não contem). são 3 exemplares diferentes.



Reverso Reverso – No centro o valor em duas linhas sobrepostas e encimado por uma estrela. No exergo a data. Deve-se observar além disso a palavra centavos  sublinhada por um traço que a sua direita contém um sigla ou monograma do gravador OM: Orlando Maia, no caso da duas moedas superiores, a do centro a baixo não possui sigla.





Segundo registro do Catalogo Amigo e o site Moedas do Brasil foram produzidas para este ano 12.102.000 unidades  em bronze alumínio. Ainda podendo ser encontrada no modo reverso horizontal.


Moeda de  1 Cruzeiro de 1944 

 Tem 23mm de diâmetro peso 7g, espessura 2,30mm, orla um anel achatado, borda serrilhada.

Anverso – No centro o mapa do Brasil. Junto à orla, à esquerda, a palavra “Brasil” sobreposta a duas linhas horizontais e paralelas. A linha inferior se estende após o mapa. Na segunda linha abaixo da palavra Brasil, a sua direita próximo ao mapa pode conter  a sigla ou monograma do Gravador WT,= Walter Toledo, em alguns exemplares. A orla e o circulo de perola aparecem bem definidos neste exemplas a baixo. Este exemplas não contem a sigla de WT no anverso. 

     
Reverso – No centro o valor, ladeado por dois ramos de louro, e a constelação do Cruzeiro do Sul. No exergo o monograma do gravador, e a estrela Alfa da constelação do Cruzeiro do Sul. No campo, à esquerda, a data. Contempla uma orla arredonda acompanhada de um circulo de pérolas, O dois ramos de louro estão sobre um traço de metal espeço que se estende de orla a orla abaixo a palavra cruzeiro encima de um traço com as pontas curvas para baixo abraçando a sigla BR : Benedito Ribeiro.

O exemplas a baixo possui sigla dos dois lados; Reverso BR e  anverso WT.
     
             

Fotos de minha autoria.


Segundo registro do Catalogo Amigo e o site Moedas do Brasil foram produzidas para este ano 3.820.000 unidades. em bronze alumínio. 
O Decreto-Lei n 6.705 – de 17.07.1944, suspende a emissão de moedas de 1 e 2 cruzeiros em vista da anormalidade do mercado de metais, criando cédulas em papeis.

Moeda de 2 Cruzeiro 1944

    
Tem 25mm de diâmetro peso 8g, espessura 2,30mm, orla um anel achatado, borda serrilhada.


Anverso – No centro o mapa do Brasil. Junto à orla, à esquerda, a palavra “Brasil” sobreposta a duas linhas horizontais e paralelas. A linha inferior se estende após o mapa. Na segunda linha abaixo da palavra Brasil, a sua direita próximo ao mapa existe a sigla ou monograma do Gravador WT,= Walter Toledo. A orla aparece achatada e acompanhada por um circulo de perolas.
O exemplar apresentado apresenta sigla WT, dos dois lados da moeda.

     
Reverso – No centro o valor, ladeado por dois ramos de louro, e a constelação do Cruzeiro do Sul. No exergo o monograma do gravador, e a estrela Alfa da constelação do Cruzeiro do Sul. No campo, à esquerda, a data. Contempla uma orla achatada acompanhada de um circulo de pérolas, O dois ramos de louro estão sobre um traço de metal espeço que se estende de orla a orla abaixo a palavra cruzeiro encima de um traço com as pontas curvas para baixo abraçando a sigla WT : Walter Toledo.

Segundo registro do Catalogo Amigo e o site Moedas do Brasil foram produzidas para este ano 2.330.000 unidades, em bronze alumínio. Podendo existir siglas WT tanto no anverso como no reverso ou somente no reverso.
O Decreto-Lei n 6.705 – de 17.07.1944, suspende a emissão de moedas de 1 e 2 cruzeiros em vista da anormalidade do mercado de metais, criando cédulas em papeis.

Observação: moedas destes metais são vendidas a kilo ou lotes de moedas para confecções de alianças.


Anotações:

Decretos de 1944

DECRETO-LEI N. 6.283 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 50.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50. 000. 000,00) em moedas auxiliares e divisionárias de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4. 791, de 5 de outubro de 1942.

Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base:

Moeda                                        Quantidade                                                 Importância

  Dez centavos (Cr$ 0,10)...............  20.000.000                                              Cr$  2.000.000,00

  Vinte centavos (Cr$ 0,20)............ . 20.000.000                                              Cr$   4.000.000,00

  Cinquenta centavos (Cr$ 0,50)...... 20.000.000                                              Cr$ 10.000. 000,00

  Um cruzeiro (Cr$ 1,00).................. 14.000.000                                              Cr$ 14.000.000,00

  Dois cruzeiros (Cr$ 2,00)............  10.000.000                                              Cr$ 20.000.000,00

                                                         84.000.000                                              Cr$ 50.000.000,00

 

Art. 2º A cunhagem da importância referida no artigo anterior terá início imediatamente, em prosseguimento à de que trata o Decreto-lei número 4.843, de 17 de outubro de 1942, obedecendo as moedas aos característicos estabelecidos nos Decretos-leis números 4. 791, de 5 de outubro de 1942, e 5.375, de de abril de 1943, exceto quanto ao título, composição e tolerância que serão os do quadro seguinte:

 

Metal

Composição

( milésimos)

Tolerância na composição

( milésimo)

Valor em

Cr$

Pêso  em

gramas

Tolerância

No pêso

Em gramas

Bronze

De

Alumínio

900 Cu

80 Al

20 Zn

20

10

20

0,10

0,20

0,50

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

7,00

8,00

0,150

0,200

0,250

0,350

0,400

 

Art. 3º As moedas mandadas cunhar por êste Decreto-lei destinam-se a trocos e substituição de seu equivalente em cédulas de papel-moeda dilacerada, as quais serão recolhidas à Caixa de Amortização e incineradas.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

A. de Sousa Costa.

O Decreto-Lei n 6.705 – de 17.07.1944, suspende a emissão de moedas de 1 e 2 cruzeiros em vista da anormalidade do mercado de metais, criando cédulas em papeis.     

 Já em setembro o DECRETO-LEI N. 6.848 – DE 4/09/1944, autoriza a imediata cunhagem de moedas pela Casa da Moeda. No que confere a seguintes quantidades:

Moeda                          Quantidade            Importância

         Dez centavos   (Cr$ 0,10)............................... 30.000.000  Cr$   3.000.000,0

         Vinte centavos(Cr$ 0,20)   ............................. 60.000.000 Cr$ 12.000.000,00

         Cinqüenta centavos (Cr$ 0,50)      ................. 70.000.000 Cr$ 35.000.000,00

                                                   160.000.000 Cr$ 50.000.000,00

 





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