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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Moedas de 1950 Cruzeiro

 

Moedas de 1950 Cruzeiro

Série Brasileiros Ilustres - 1947 /1956

O  DECRETO-LEI Nº 4.791, DE 5 DE OUTUBRO DE1942, institui a unidade monetária Cruzeiro em substituição a mil reis, entre outras providencias  diz que as moedas metálicas corresponderão a 1, 2 e 5 cruzeiros, e a 10, 20 e 50 centavos, atribuindo suas características. O   DECRETO‑LEI  N. 5.375 –  DE 5 DE ABRIL DE 1943. Modifica a composição e a tolerância na liga e no peso das moedas de 10, 20 e 50 centavos. A Lei 140 de 18.11.1947 institui a efígie de Jose Bonifácio (0,10), Rui Barbosa (0,20)  Eurico Gaspar Dutra (0,50) e inscrição República dos Estados Unidos do Brasil esta inscrição foi alterada para  BRASIL pela Lei 273 de 20/04/1948. A portaria n. 333 de 10.12.1956 estabelece que as moedas de 10 e 20 centavos sejam em alumínio e a Portaria 296 de 19.07.1957, estabelece que a partir desta data sejam todas em alumínio, obedecendo ao mesmo padrão até 1962, a série de 1965 muda o padrão do cunho. O Cruzeiro (Cr$) fica vigente até 12.12.1967.

A Caixa de Amortização - Moedas Metálica - CMB, tabela Moedas cunhadas segundo as ligas, registra 52.195.999 moedas cunhadas em Bronze, para este ano de 1950. A mesma quantia  pode ser constatada na soma de moedas de 0,10; 0,20; 0,50; 1; e 2 cruzeiros informadas nos catálogos.

Moeda de 10 centavos  1950 - cruzeiro - José Bonifácio


As moedas de 1950 possuem um diâmetro de 17mm, peso de 3g, espessura de 2mm, bordo liso. Orla  em relevo um anel arredondado ou achatado. Cunhada em bronze alumínio. Foram produzidas no ano 16.329.999 unidades. Podem ser encontrada no modo de reverso horizontal.

Anverso: Efígie de José Bonifácio de perfil l à esquerda indo até o enxergo ( parte inferior da moeda).. Acompanha a orla o nome JOSÉ BONIFACIO BRASIL, separando as palavras Bonifácio e Brasil uma estrela de cinco pontas. A palavra José esta acentuada e a palavra Bonifácio, não contém acento.  Moedas de 1950 não apresentam siglas dos cunhadores, que foram abolidas a partir de 1944.

   


Reverso: No centro, o valor ladeado por traços verticais curvos. Embaixo do valor (10), a palavra CENTAVOS em linha horizontal; no alto, uma estrela de cinco pontas. No exergo ( parte inferior da moeda) , a data separada da palavra centavos por traço. A orla é em relevo com um anel arredondado ou achatado.

Moeda de 20 centavos d 1950 - Rui Barbosa


As moedas de 1950 possuem um diâmetro de 19mm, peso de 4g, espessura de 2mm, bordo liso. Orla  em relevo um anel arredondado ou achatado. Cunhada em bronze alumínio. Foram produzidas no ano 15.145.000 unidades. 

Anverso: Efígie de Rui Barbosa de perfil  à esquerda. Acompanha a orla a legenda " .Rui - Barbosa. " a esquerda e a direita " estrela de cinco pontas  BRASIL." Um ponto precede o nome Rui que é separado por traço de Barbosa e finalizado com ponto, o dístico BRASIL é acompanhado de um ponto.

    


Reverso: No centro, o valor ladeado por traços verticais curvos. Embaixo do valor (20), a palavra CENTAVOS em linha horizontal; no alto, uma estrela de cinco pontas. No exergo ( parte inferior da moeda) , a data separada da palavra centavos por traço. A orla é em relevo com um anel arredondado.

Moeda de 50 centavos de 1950 Presidente Dutra

As moedas de 50 centavos de 1950 tem um diâmetro de 21mm, peso de 5g, espessura de 2mm, bordo liso. Cunhadas em bronze alumínio tiveram uma tiragem de 7.804.000 unidades. 

Anverso:  No centro, a efígie do Presidente Dutra, voltado para a esquerda indo até o exergo ( parte inferior da moeda). Na orla, a partir do ombro direito da figura, a legenda PRESIDENTE DUTRA uma estrela de cinco pontas  e BRASIL. A orla é em relevo com uma anel arredondado. A partir de 1944 foram abolidas as siglas das moedas.

    

Reverso: No centro, o valor ladeado por traços verticais curvos. Embaixo do valor (50), a palavra CENTAVOS em linha horizontal; no alto, uma estrela de cinco pontas. No exergo ( parte inferior da moeda) , a data separada da palavra centavos por traço. A orla é em relevo com um anel arredondado.

Moedas de 1 Cruzeiro de 1950

As moedas de 1 cruzeiro de 1950 tem um diâmetro de 23mm, peso de 7g, espessura de 2mm, bordo serrilhado. A orla é um cordão dentado no anverso e no reverso. Cunhadas em bronze alumínio tiveram uma tiragem de 5.163.000 unidades. Não Possuem siglas, abolidas em 1944. 


Anverso: No centro, o mapa do Brasil tendo embaixo, à esquerda, a palavra BRASIL em linha horizontal. Embaixo da palavra Brasil, duas linhas paralelas horizontais, a de cima (pequena) termina no mapa, a de baixo (maior) é cortada pelo mesmo. (descrição dada por Caffarelli).

  

Reverso: Pegando todo o campo, a constelação do Cruzeiro do Sul. No centro, um
pouco acima, o valor tendo à sua esquerda, em cima, a estrela Gama e embaixo a estrela Beta
e, à direita, em cima, a estrela Delta e, embaixo, a estrela Épsilon. Embaixo do valor, uma
linha horizontal que sustenta em ambos os lados dois ramos de louro. À esquerda do valor,
a data. No exergo, à direita, a estrela Alfa que é encimada por um traço horizontal com as
pontas recurvadas para baixo. Entre o traço horizontal, curvo, e a linha horizontal que sustenta
os dois ramos, a palavra CRUZEIRO ou CRUZEIROS. (descrição dada por Caffarelli).

Moedas de 2 Cruzeiros de 1950

As moedas de 2 cruzeiro de 1950 tem um diâmetro de 25mm, peso de 8g, espessura de 2mm, bordo serrilhado. A orla é um cordão dentado no anverso e no reverso. Cunhadas em bronze alumínio tiveram uma tiragem de 7.754.000 unidades. Não possuem siglas, abolidas em 1944. Podem Aparecer em reverso horizontal e mapa duplo.

Anverso: No centro, o mapa do Brasil tendo embaixo, à esquerda, a palavra BRASIL em linha horizontal. Embaixo da palavra Brasil, duas linhas paralelas horizontais, a de cima (pequena) termina no mapa, a de baixo (maior) é cortada pelo mesmo. (descrição dada por Caffarelli).


Foto: ainda não possuo um exemplar.


Reverso: Pegando todo o campo, a constelação do Cruzeiro do Sul. No centro, um pouco acima, o valor tendo à sua esquerda, em cima, a estrela Gama e embaixo a estrela Beta e, à direita, em cima, a estrela Delta e, embaixo, a estrela Épsilon. Embaixo do valor, uma linha horizontal que sustenta em ambos os lados dois ramos de louro. À esquerda do valor, a data. No exergo, à direita, a estrela Alfa que é encimada por um traço horizontal com as pontas recurvadas para baixo. Entre o traço horizontal, curvo, e a linha horizontal que sustenta os dois ramos, a palavra CRUZEIRO ou CRUZEIROS (descrição dada por Caffarelli).

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LEGISLAÇÂO 

Legislação Informatizada - LEI Nº 1.188, DE 2 DE SETEMBRO DE 1950 - Publicação Original LEI Nº 1.188, DE 2 DE SETEMBRO DE 1950 
Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, a importância de Cr$ 276.000.000,00, em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências. 
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de cruzeiros), em moedas auxiliares e divisionárias, de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942. Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base: 
Moeda                                                                                    Quant.            Import.
 Cr$ Dez centavos (Cr$ 0,10) ...............................................100.000.000 10.000.000,00 
Vinte centavos (Cr$ 0,20) .................................................... 80.000.000   16.000.000,00
 Cinquenta centavos (Cr$ 0,50) ........................................... 60.000.000   30.000.000,00 
Um cruzeiro (Cr$ 1,00) ...................................................... 100.000.000 100.000.000,00
 Dois cruzeiros (Cr$ 2,00) .................................................... 60.000.000 120.000.000,00 
                                                                                             400.000.000  276.000.000,00 
Art. 2º A cunhagem da importância referida no artigo anterior terá início imediatamente, em prosseguimento às de que tratam o Decreto-lei nº 7.671, de 25 de junho de 1945, e a Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, observados, quanto às moedas, os mesmos característicos estabelecidos no Decreto-lei nº 5.375, de 5 de abril de 1943, no art. 2º do Decreto-lei nº 6.283, de 17 de fevereiro de 1944 e na Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947. Art. 3º As moedas mandadas cunhar na conformidade desta lei destina-se a trocos e substituições de seu equivalente em cédulas de papel-moeda, dilaceradas, as quais serão recolhidas à Caixa de Amortização o incineradas assim como a substituição de moedas deformadas ou cerceadas e ainda, de moedas metálicas do antigo cunho, de acôrdo com as instruções que, nos têrmos do art. 8º do Decreto-lei nº 4.791, de 5 de outubro de 1942, forem baixadas pelo Ministro de Estados dos Negócios da Fazenda. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
 EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira 
Veja também: Proposição Originária Dados da Norma Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1950 Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1950, Página 13249 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original

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Legislação Informatizada - LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948 - Publicação Original LEI Nº 273, DE 20 DE ABRIL DE 1948
 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º, da Lei número 140, de 18 de Novembro de 1947. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 140, de 18 de novembro de 1947, passará a ter a seguinte redação: Artigo 2º.............................................................................................................. 

Parágrafo único. A moeda de dez centavos deverá ter no anverso a efígie de José Bonifácio; a de vinte centavos a efígie de Rui Barbosa e a de cinqüenta centavos a efígie do atual Presidente da República General Eurico Gaspar Dutra; tôdas orladas com a inscrição "Brasil". Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTR




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